Saiba mais sobre as novas exigências para a escolha do regime tributário na abertura de empresas. Entenda como essa mudança impacta o dia a dia dos empreendedores.
Novas regras para escolha do regime tributário na abertura da empresa
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), médias e grandes empresas que estão sendo abertas devem informar logo no início do processo o regime tributário escolhido – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A exigência está de acordo com a Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal e faz parte da implementação do novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que unifica os órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas.
Antes da alteração, a legislação permitia a definição do regime tributário após a conclusão da abertura da empresa. Agora, essa decisão precisa ser tomada antes mesmo da emissão do CNPJ, o que representa uma mudança estrutural no processo de formalização de empresas no Brasil.
Impacto da mudança no processo de formalização
Segundo Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a medida evita retrabalho e correções posteriores nos sistemas fiscais, garantindo maior alinhamento entre o modelo de negócio e a tributação desde o início. Essa escolha estratégica pode impactar diretamente na carga tributária e na competitividade do negócio.
Com a nova regra, o papel do contador se torna ainda mais estratégico, exigindo conhecimento técnico e análise detalhada do negócio para evitar problemas futuros.
A mudança afeta os MEI?
Não. A obrigatoriedade de escolher o regime tributário na abertura do CNPJ não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), que já possuem um regime simplificado no Simples Nacional.
Tags: RegimeTributário, Simplificação
Fonte: agenciasebrae.com.br