Novas regras para emissão de NF-e e NFC-e para MEI a partir de abril
Confira as mudanças na emissão de NF-e e NFC-e para MEI a partir de abril de 2025. Saiba sobre o novo regime tributário, códigos fiscais e demais atualizações.
Nova Regra para Emissão de NF-e e NFC-e para MEI
A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para Microempreendedores Individuais (MEI).
Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e CFOP
Os MEIs deverão inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado. Esta atualização também inclui diversas alterações na tabela de CFOP, impactando a tributação e exigindo preenchimento correto para validação pela Secretaria da Fazenda.
Códigos de CFOP Aprovados
Para operações internas e interestaduais, serão utilizados os CFOPs: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Recomendações da Especialista
A consultora Sueli Lyra do Sebrae recomenda consultar a Secretaria da Fazenda em caso de CFOPs diferentes dos padrões federais. Além disso, destaca a dispensa do preenchimento do Diferencial de Alíquotas para vendas interestaduais a não contribuintes.
Impacto da Reforma Tributária
Essa mudança é decorrente da Reforma Tributária do governo federal, com a Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS trazendo novas regras e layouts para NF-e e NFC-e. O documento foi elaborado em colaboração com a Receita Federal, Encat e entidades municipais.
Tags: MEI, ReformaTributária
Fonte: agenciasebrae.com.br