Novas regras em Chapecó para denúncias de maus-tratos a animais: boletim de ocorrência agora obrigatório

Ilustração de maus-tratos a animais

Saiba mais sobre a Lei Complementar nº 921 em Chapecó, que determina que denúncias de maus-tratos a animais devem ser feitas por boletim de ocorrência e não mais pelos canais diretos da prefeitura.

Novas Regras em Chapecó para Denúncias de Maus-Tratos a Animais

A Prefeitura de Chapecó sancionou a Lei Complementar nº 921, que altera o fluxo de denúncias de maus-tratos a animais no município. Agora, os casos devem ser registrados exclusivamente por meio de boletim de ocorrência, com a recepção e a apuração inicial sob responsabilidade das forças policiais.

Com a mudança, os canais diretos da prefeitura, como ouvidoria e aplicativos municipais, não serão mais utilizados. Os registros serão feitos pela Polícia Militar e encaminhados para investigação pela Polícia Judiciária e demais órgãos competentes.

Papel do Núcleo de Atenção aos Pequenos Animais (NAPA)

O Núcleo de Atenção aos Pequenos Animais (NAPA) atuará como apoio técnico às autoridades policiais, emitindo laudos veterinários para comprovar a situação dos animais e auxiliando na condução dos processos.

Após a confirmação dos maus-tratos, caberá à Polícia Judiciária dar continuidade aos procedimentos legais, incluindo a abertura de inquérito. A norma também prevê multas administrativas pelo município e atendimento veterinário a animais de tutores de baixa renda, conforme solicitação das autoridades.

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Ilustração de maus-tratos a animais
Foto ilustrativa: Daniel Braga/Prefeitura de Chapecó

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Fonte: scempauta.com.br

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