Ministério Público Eleitoral obtém condenação por compra de votos com cédulas falsas em Caxambu do Sul

Símbolo do Ministério Público Eleitoral

Decisão judicial cassa vereador e ex-candidato a prefeito por compra de votos em Caxambu do Sul. Leia mais sobre a condenação

MPE cassa diploma de vereador e declara inelegibilidade de ex-candidato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve decisão judicial que cassou o diploma de um vereador eleito em Caxambu do Sul e declarou a inelegibilidade dele e de um ex-candidato a prefeito pelo mesmo partido por oito anos. A sentença reconheceu a prática de compra de votos com cédulas falsas e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão também determinou a anulação dos votos do vereador e a retotalização do resultado da eleição proporcional no município. O afastamento do parlamentar é imediato, mas a cassação e a inelegibilidade só terão efeito definitivo após o trânsito em julgado ou eventual confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Além disso, os dois condenados deverão pagar multa de R$ 53,2 mil cada. As investigações tiveram início a partir de denúncias de circulação de cédulas falsas no comércio local. Comerciantes relataram à Polícia Civil o recebimento de notas falsas em transações com eleitores. O caso foi assumido pela Polícia Federal, que identificou um esquema de compra de votos envolvendo os candidatos e dois cabos eleitorais. De acordo com a apuração, valores em dinheiro – inclusive em cédulas falsas – foram distribuídos em troca de votos. Entre os depoimentos colhidos, uma eleitora afirmou ter recebido R$ 350 para votar no candidato a vereador, além de transporte até a seção eleitoral. Mensagens de celular e conversas de WhatsApp reforçaram o vínculo dos candidatos com a prática. Durante mandados de busca e apreensão, foram encontrados materiais de campanha, áudios, vídeos e documentos. No celular de um cabo eleitoral, havia um arquivo denominado “Dossiê Eleição Caxambu do Sul”, com listas de eleitores e estatísticas sobre intenções de voto. Também foram registradas gravações sobre a entrega de cédulas falsas, com menções a um dos candidatos, identificado pelo apelido “Doutor”. A Justiça Eleitoral também considerou comprovada a tentativa de coação de testemunha, após o vereador cassado tentar convencer um eleitor a mudar seu depoimento. Denúncias anônimas ainda apontaram que um dos candidatos teria adquirido as cédulas falsas utilizadas na campanha. Segundo a sentença, as práticas ilícitas afetaram a normalidade e a legitimidade do pleito, comprometendo a igualdade entre os candidatos.

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Fonte: scempauta.com.br

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