Leis municipais em SC reduzem proteção em áreas de preservação urbana

Ilustração de uma cidade próxima a um rio

Descubra como leis municipais em Santa Catarina estão diminuindo as áreas de preservação permanente em zonas urbanas e os impactos ambientais e jurídicos envolvidos. Veja o levantamento do MPSC e as preocupações com essa flexibilização.

Avanço de leis municipais e seus impactos

Um levantamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aponta que mais de 200 dos 295 municípios catarinenses já aprovaram leis próprias que reduzem e redefinem áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas. As mudanças, que afetam margens de rios, córregos e lagos, preocupam a instituição por possíveis impactos ambientais, sociais e jurídicos.

Riscos e preocupações

De acordo com o estudo, realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), a proliferação dessas normas ganhou impulso após a Lei Federal nº 14.285/2021, que alterou o Código Florestal e permitiu aos municípios estabelecer parâmetros próprios para APPs em áreas urbanas consolidadas. Para o MPSC, no entanto, a descentralização tem ocorrido sem o devido rigor técnico.

“Há insegurança jurídica e riscos ambientais relevantes”, avalia a coordenadora do CME, promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches.

Redução de áreas protegidas

A análise por amostragem revelou que todas as leis avaliadas resultaram na diminuição das faixas de proteção previstas originalmente na legislação federal. Além disso, nenhuma atendeu integralmente aos critérios da Lei nº 14.285/2021, que exige estudos técnicos socioambientais consistentes antes de qualquer flexibilização.

Entre as consequências apontadas estão a perda de funções essenciais das APPs, como contenção de enchentes, proteção da qualidade da água e estabilidade do solo.

Alerta do Ministério Público

O Ministério Público alerta para efeitos cumulativos, como aumento do risco de enchentes, degradação da qualidade da água, impermeabilização do solo e maior exposição de famílias a riscos geotécnicos.

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Fonte: scempauta.com.br

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