Lei determina garantia de água potável e saneamento básico nas escolas públicas

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Saiba mais sobre a Lei 15.276/25, que assegura acesso à água potável e infraestrutura sanitária nas instituições de ensino públicas. Conheça os detalhes e obrigações do poder público!

Lei 15.276/25: Garantia de Água Potável e Saneamento Básico nas Escolas Públicas

O Estado deve garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. É o que determina a Lei 15.276/25, sancionada pelo presidente Lula. A norma também garante infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.

A nova lei, originária do projeto PL 5696/23, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros seis deputados, tem como objetivo propiciar condições adequadas de infraestrutura sanitária nas escolas, essenciais para a saúde das crianças e suas famílias.

Obrigações do Poder Público

A lei altera a LDB e a Lei da Alimentação Escolar, incluindo entre as responsabilidades do governo federal, estados, municípios e Distrito Federal a garantia de acesso à água potável e saneamento básico nas escolas públicas.

Fiscalização e Sustentabilidade

Os Conselhos de Alimentação Escolar passam a fiscalizar também o uso dos recursos destinados ao abastecimento de água. Além disso, as instituições devem ser incentivadas a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva e receber apoio técnico de especialistas em recursos hídricos. A conscientização sobre a importância do aproveitamento de água para a sustentabilidade ambiental também é promovida.

Com informações da Agência Senado

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Fonte: camara.leg.br

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