Justiça em Florianópolis nega pedido de candidata para alterar etapa de concurso público por motivo religioso

Candidata da Justiça Eleitoral não consegue adiar procedimento de heteroidentificação devido a sua fé na Igreja Adventista do Sétimo Dia

Justiça em Florianópolis decide que crença religiosa não é motivo suficiente para mudar data de concurso público. Candidata da Justiça Eleitoral não consegue adiar procedimento de heteroidentificação devido a sua fé na Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Decisão da Justiça Federal em Florianópolis

Uma candidata do concurso da Justiça Eleitoral buscou alterar a data da heteroidentificação, fase que valida autodeclarações de pessoas pretas ou pardas, devido a sua crença religiosa na Igreja Adventista do Sétimo Dia…

Motivo e Resultado da Petição

Decisão Final e Considerações

Conclusão

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Fonte: agorafloripa.com.br

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