Justiça em Florianópolis decide que crença religiosa não é motivo suficiente para mudar data de concurso público. Candidata da Justiça Eleitoral não consegue adiar procedimento de heteroidentificação devido a sua fé na Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Decisão da Justiça Federal em Florianópolis
Uma candidata do concurso da Justiça Eleitoral buscou alterar a data da heteroidentificação, fase que valida autodeclarações de pessoas pretas ou pardas, devido a sua crença religiosa na Igreja Adventista do Sétimo Dia…
Motivo e Resultado da Petição
…
Decisão Final e Considerações
…
Conclusão
Tags: JustiçaFlorianópolis, ConcursoPúblico
Fonte: agorafloripa.com.br