Entenda as irregularidades orçamentárias na lei que instituiu o bônus do magistério em Lages. Saiba por que a execução do programa é irregular e o que precisa ser corrigido.
Irregularidades na Lei do Bônus do Magistério em Lages
O Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, que instituiu um bônus de R$ 430 aos professores do município de Lages para o ano corrente, está eivado de equívocos técnicos e irregularidades. A propositura surgiu como um freio de arrumação, provisório e paliativo: uma medida de contenção para reforçar os proventos dos professores de Lages, que possuem o salário mais defasado da Serra Catarinense e, ao mesmo tempo, inibir a migração destes profissionais para os colégios do Estado.
Equívocos Técnicos e Irregularidades
No artigo 6° do projeto, o Executivo menciona o FUNDEB como principal fonte de recursos, mas não especifica nenhum recurso previsto para o programa e se torna temerário ao afirmar que os pagamentos dependem de “disponibilidade financeira e orçamentária”, quando deveria indicar a fonte para posterior criação de crédito suplementar. Durante a tramitação na Câmara de Vereadores, outros equívocos técnicos ficaram evidentes. A justificativa financeira central apresentou apenas o impacto de 1,17% nas contas da Secretaria de Educação, dentro do orçamento já previsto, confundindo impacto financeiro com disponibilidade orçamentária.
O parecer jurídico do Legislativo recomenda que seja apresentada a análise de impacto financeiro e orçamentário para garantir que os incentivos previstos sejam compatíveis com a capacidade financeira do Município e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o parecer econômico confunde os conceitos ao afirmar que existe dotação orçamentária específica na lei anterior para um programa que ainda não existe, mesmo quando o relatório indica apenas o impacto financeiro de 1,17%, para um novo projeto que precisa ser coberto por crédito suplementar.
Execução Irregular do Bônus
O projeto apresenta flagrante irregularidade ao condicionar a execução do bônus à “disponibilidade financeira e orçamentária”, sem criar crédito suplementar ou definir valores específicos. Mesmo que aprovado, o bônus de R$ 430 aos professores não poderia ser executado legalmente, devendo a despesa ser acompanhada da criação de crédito suplementar vinculado ao projeto de lei, para garantir transparência, cobertura orçamentária e segurança jurídica.
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Fonte: scempauta.com.br
