Impossibilidade de Participação do Ministro Alexandre de Moraes no Julgamento do Ex-Presidente Bolsonaro

Foto: Divulgação

Na ordem constitucional brasileira, a imparcialidade do juiz é um dos valores que fundamentam a organização do Poder Judiciário. É uma garantia do jurisdicionado no Estado Democrático de Direito, que deriva dos direitos fundamentais ao julgamento pela autoridade competente (princípio do juiz natural), ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa e à vedação ao julgamento por juiz ou tribunal de exceção. A imparcialidade do juiz é fundamental na ordem jurídica nacional.

Visando assegurar a imparcialidade do juiz do processo penal, a Lei Federal n. 13.964/2019, que alterou artigos do Código de Processo Penal (CPP), estabeleceu, entre outros pontos, a figura do juiz das garantias. Por esse novo regramento, dois juízes diferentes passam a atuar no procedimento criminal: um durante a fase investigatória (juiz das garantias) – até o recebimento da denúncia (art. 3º-C) – e outro na fase processual (juiz do processo).

Fonte: scempauta.com.br

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