Fundos Municipais do Idoso: TCE de Santa Catarina aprova uso para programas de proteção social

Imagem de representação de idosos sendo amparados por programa de proteção social

Descubra como os Fundos Municipais do Idoso podem financiar programas de proteção social de forma legal e eficaz. Entenda as diretrizes estabelecidas pelo TCE/SC.

Aprovação do Uso dos Fundos Municipais do Idoso para Proteção Social

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) confirmou que recursos do Fundo Municipal do Idoso podem ser utilizados para financiar programas e serviços voltados à proteção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. A Decisão nº 278/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte após consulta do prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto, estabelece que o fundo pode financiar iniciativas como acolhimento institucional, Centros-Dia de Convivência e o programa Família Guardiã, desde que estejam previstas em planos de ação e de aplicação aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

Detalhes da Decisão e Orientações do TCE/SC

A decisão define que os recursos dos fundos podem custear projetos temporários, enquanto políticas públicas permanentes devem ser financiadas pelo orçamento geral do município. Além disso, a utilização do fundo exige planejamento formal, inclusão das ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), e o cumprimento das normas de execução financeira da administração pública.

O TCE/SC também permite a captação de recursos por meio de doações incentivadas e parcerias com organizações da sociedade civil, inclusive para obras e reformas necessárias à execução das atividades. Esta orientação estabelece parâmetros técnicos e jurídicos para a gestão dos fundos, servindo de referência para municípios que mantêm políticas de proteção à pessoa idosa.

Tags: ,

Fonte: scempauta.com.br

[avatar_usuario_logado]

[usuario_e_nome] [num_seguidores_seguindo]

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

Create Account