Descubra como os Fundos Municipais do Idoso podem financiar programas de proteção social de forma legal e eficaz. Entenda as diretrizes estabelecidas pelo TCE/SC.
Aprovação do Uso dos Fundos Municipais do Idoso para Proteção Social
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) confirmou que recursos do Fundo Municipal do Idoso podem ser utilizados para financiar programas e serviços voltados à proteção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. A Decisão nº 278/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte após consulta do prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto, estabelece que o fundo pode financiar iniciativas como acolhimento institucional, Centros-Dia de Convivência e o programa Família Guardiã, desde que estejam previstas em planos de ação e de aplicação aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
Detalhes da Decisão e Orientações do TCE/SC
A decisão define que os recursos dos fundos podem custear projetos temporários, enquanto políticas públicas permanentes devem ser financiadas pelo orçamento geral do município. Além disso, a utilização do fundo exige planejamento formal, inclusão das ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), e o cumprimento das normas de execução financeira da administração pública.
O TCE/SC também permite a captação de recursos por meio de doações incentivadas e parcerias com organizações da sociedade civil, inclusive para obras e reformas necessárias à execução das atividades. Esta orientação estabelece parâmetros técnicos e jurídicos para a gestão dos fundos, servindo de referência para municípios que mantêm políticas de proteção à pessoa idosa.
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Fonte: scempauta.com.br
