Exposição de Preços em Vitrines: Campanha do Procon de São José

Preços na Vitrine

Saiba como o Procon de São José está orientando estabelecimentos sobre a correta exposição de preços em vitrines para garantir direitos do consumidor. Conheça as normas e a importância de informar corretamente os preços. Entre em contato com o robô Sofia ou visite a sede do Procon Municipal.

Orientação do Procon de São José

O Procon de São José lançou uma campanha de orientação em aproximadamente 300 lojas nos shoppings da cidade, com foco no cumprimento das normas para exposição de preços em vitrines. A ação visa assegurar que os estabelecimentos estejam em conformidade com a Lei Federal nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006, que regulamentam a forma correta de mostrar os preços aos consumidores de forma clara, precisa e visível.

Objetivo da Campanha

O diretor do Procon de São José, Tetê Souza, destaca que a meta principal é educar e prevenir. Ele ressalta: “Estamos enfatizando aos lojistas a importância de informar corretamente os preços, garantindo os direitos dos consumidores e evitando autuações futuras”. Os lojistas estão recebendo uma Recomendação Administrativa e têm cinco dias para corrigir possíveis irregularidades, sob pena de processo administrativo sancionatório.

Obrigações dos Comerciantes

Dentre as principais orientações destacam-se a inclusão do valor total do produto à vista, as condições de parcelamento, se aplicável, e a maneira correta de apresentar essas informações ao público. Tetê enfatiza a necessidade de manter os preços visíveis na vitrine, ressaltando que é um direito básico do consumidor.

Como Reclamar

Os consumidores podem utilizar o robô Sofia, com Inteligência Artificial, disponível 24 horas por WhatsApp ou comparecer pessoalmente à sede do Procon Municipal de São José. A reclamação deve ser fundamentada na Lei 10.962/2004 e no Decreto 5.903/2006, que estabelecem regras claras sobre a exposição dos preços.

Orientação Legal

É fundamental afixar o preço à vista dos produtos de forma legível na vitrine, conforme determina a legislação vigente. A etiqueta ou similar deve estar diretamente no produto exposto, com a face principal voltada ao consumidor para visualização imediata do preço, sem necessidade de solicitação.

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Fonte: saojose.sc.gov.br

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