Estado solicita suspensão de cotas para pesca artesanal de tainha em SC

Pescador artesanal da tainha em Santa Catarina

Procuradoria-Geral do Estado aciona Justiça Federal para suspender limites de pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. Saiba mais!

Procuradoria-Geral do Estado aciona Justiça Federal

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) protocolou uma ação na Justiça Federal visando suspender os limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. O objetivo é evitar impactos financeiros sobre os pescadores artesanais catarinenses, que podem ser prejudicados pela restrição de captura do peixe durante a temporada que inicia em 1º de maio.

Segundo pedido do Estado

Este é o segundo pedido feito pelo Estado de Santa Catarina, que anteriormente apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e agora busca uma solução na jurisdição ordinária. A ação destaca a inexistência de cotas para outras regiões do país, bem como os aspectos culturais e econômicos da pesca de arrasto de praia para o estado.

Relevância econômica e cultural

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, enfatiza a importância econômica e cultural da pesca da tainha para Santa Catarina, ressaltando que a prática é um patrimônio cultural local e fonte de subsistência para milhares de pescadores. A ação visa combater a discriminação arbitrária imposta pela Portaria MPA/MMA nº 26 e proteger o direito fundamental à manifestação cultural e ao livre exercício do trabalho.

O processo movido por Santa Catarina contesta a restrição desproporcional imposta pela portaria, alegando ferir o pacto federativo, a autonomia estadual e o princípio do livre exercício de trabalho. A defesa visa garantir a liberdade da pesca da tainha, que é uma atividade tradicional e significativa para o estado.

Informações adicionais

Para mais informações sobre o processo, o número é 5014729-51.2025.4.04.7200. Contato para imprensa: Felipe Reis – Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Estado – comunicacao@pge.sc.gov.br – (48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430.

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Fonte: estado.sc.gov.br

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