Saiba sobre a proibição de torcidas organizadas em competições esportivas determinada pelo Termo de Deliberação do MPSC, PMSC e FCF. Restrição válida de 26/09/2025 a 26/12/2025.
Termo de Deliberação do MPSC/PMSC/FCF
Em cumprimento ao Termo de Deliberação firmado no dia 26 de setembro, pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela Polícia Militar de Santa Catarina e pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), foi determinada a proibição, pelo período de três meses (de 26/09/2025 até 26/12/2025), os torcedores integrantes da Torcida Organizada Gaviões Alvinegros (do Figueirense), Torcida Mancha Azul (do Avaí) e Torcida Força Independente (do Brusque) de ingressarem em qualquer competição realizada em estádios e ginásios de esportes do país, em qualquer modalidade (profissional, não-profissional e amistosa), portando vestuários, bandeiras, faixas e quaisquer outros instrumentos com referência aos símbolos da respectiva torcida organizada.
Confira os Termos na Íntegra
Tags: TorcidasOrganizadas, Proibição
Fonte: fcf.com.br