Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina permite mulher e filha permanecerem no imóvel após separação
Decisão do TJSC garante que mulher e filha vivam no imóvel do ex-companheiro por mais tempo após separação, sem aluguel. Entenda o caso!
Decisão judicial inédita em Florianópolis
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma medida inédita permitindo que uma mulher e sua filha permaneçam no imóvel do ex-companheiro após a separação. A decisão visa reparar a violência de gênero sofrida e garantir um ambiente seguro para mãe e filha.
Histórico do caso
A mulher, após 12 anos de união estável, descobriu durante a gestação que contraiu o vírus HIV devido a traições do ex-companheiro. Apesar dos desentendimentos, permanecerem juntos até 2021.
Decisão do Tribunal
No início, o homem teve direito de retomar o imóvel adquirido antes da relação, exigindo aluguel. Porém, após recurso, o TJSC decidiu dividir dívidas, anular o aluguel e conceder 12 meses para desocupação, preservando a segurança da mulher.
Proteção da mulher e da filha
Os magistrados destacaram a importância de garantir um período digno e seguro para a mulher e a filha se restabelecerem, mesmo considerando o direito de propriedade do ex-companheiro.
Fonte: agorafloripa.com.br