Decisão da Justiça Federal sobre limitação da captura de tainha por arrasto em SC

Arrasto de tainha em Santa Catarina

Justiça Federal nega liminar solicitada pelo Estado de SC para suspender a restrição na pesca de tainha por arrasto. Decisão baseada em sustentabilidade e interesse público.

Decisão da Justiça Federal em Santa Catarina

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Estado de Santa Catarina para suspender a limitação na captura de tainha por arrasto no litoral catarinense. A decisão, proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), destacou a importância da medida para a sustentabilidade da atividade pesqueira e a preservação do estoque da espécie. O juiz Charles Jacob Giacomini afirmou que as cotas estabelecidas visam evitar a ameaça de extinção da espécie, sem prejudicar as comunidades tradicionais.

Regulamentação e Decisão Judicial

A regulamentação, segundo a decisão judicial, foi embasada em análises técnicas e estudos que justificam a restrição. O juiz também ressaltou que a medida não impede a prática da pesca de arrasto de praia, mas busca garantir a continuidade da atividade de forma sustentável. Além disso, a decisão destacou que a limitação não fere os direitos individuais e coletivos, sendo uma ação em prol do interesse público e das comunidades tradicionais.

Cabe Recurso da Decisão

A Procuradoria do Estado havia alegado discriminação com SC, mas o juiz acolheu o argumento da Advocacia da União, destacando a isonomia na regulamentação entre os diferentes tipos de permissionamento e Estados da federação. Apesar da decisão favorável à limitação, cabe recurso por parte das partes envolvidas.

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Fonte: scempauta.com.br

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