Conheça a Lei nº 8.337, que implementa as Motolâncias no SAMU de Chapecó para reduzir o tempo de resposta em casos de alta prioridade. Saiba como as motocicletas adaptadas complementam o trabalho das ambulâncias.
Chapecó implementa Programa de Motolâncias no SAMU
Foi sancionada pelo Executivo de Chapecó a Lei nº 8.337, que institui o Programa de Motolâncias no SAMU. A proposta visa utilizar motocicletas adaptadas pilotadas por profissionais de saúde para complementar o atendimento de urgência, reduzindo o tempo de resposta.
As motolâncias serão acionadas em situações de alta prioridade, como acidentes de trânsito, paradas cardiorrespiratórias e emergências em locais de difícil acesso. Seu objetivo é iniciar o atendimento no local, estabilizando o paciente até a chegada de uma ambulância de suporte básico ou avançado.
A medida busca agilizar o atendimento pré-hospitalar, reduzir complicações clínicas e contribuir para a diminuição da mortalidade em situações de urgência.
Aprovação e investimentos
O presidente da Câmara destacou que a iniciativa representa um avanço, evidenciando o compromisso do Legislativo e do Executivo com políticas que impactam diretamente a vida das pessoas.
Conforme a Lei, os custos serão cobertos pelo Município com possibilidade de suplementação, se necessário. A regulamentação será estabelecida por decreto do Executivo, possibilitando a integração das motolâncias à frota do SAMU em Chapecó.
Fonte: scempauta.com.br