Acúmulo Indevido de Funções: TCE/SC Identifica 1.231 Casos em Prefeituras e Órgãos Públicos
Descubra como o TCE/SC encontrou 1.231 casos de servidores com múltiplos vínculos de trabalho em prefeituras e órgãos públicos. Saiba mais sobre as irregularidades e medidas preventivas.
Acúmulo Indevido de Funções: TCE/SC Identifica 1.231 Casos
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou, em levantamento recente, ao menos 1.231 casos de servidores públicos com indícios de acúmulo indevido de funções, totalizando 2.970 vínculos de trabalho na administração direta, autarquias e fundações. Os dados obtidos pelas diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Inteligência Estratégica (DIE) foram repassados ao conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator temático de fiscalização contínua das folhas de pagamento, que autorizou a instauração de processo específico do tipo Acompanhamento (ACO), tendo por objeto os indícios do “painel de acumulação” relativos às unidades gestoras que o integram.
Irregularidades e Medidas Preventivas
As irregularidades foram observadas em 158 municípios diferentes e em órgãos estaduais. A elaboração da trilha de indícios de acumulação irregular de cargos foi subsidiada pelas bases de dados do módulo de atos de pessoal do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) e pelas informações dos servidores do Executivo federal disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo Federal.
- Acúmulo de dois ou mais cargos, empregos ou funções públicas, exceto quando forem dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; ou se forem dois cargos acumuláveis com um cargo de vereador;
- Acúmulo de dois ou mais proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, no limite de dois vínculos de regime próprio de previdência social;
- Acúmulo de proventos de aposentadoria com cargo, emprego ou função pública quando não forem acumuláveis na ativa, quando for provento de aposentadoria com cargo comissionado ou no caso de provento de aposentadoria com cargo eletivo.
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Fonte: scempauta.com.br