Prefeita Carmen Zanotto sanciona projeto de lei inconstitucional por vício de iniciativa

Prefeita Carmen Zanotto sanciona projeto de lei inconstitucional

Prefeita Carmen Zanotto sancionou projeto de lei inconstitucional proposto pelo vereador Sargento Pacheco. Jurídico aponta equívoco da Câmara de Vereadores ao não respeitar prerrogativas do Executivo.

O projeto “Banheiro Social” e o Parecer do Jurídico

O projeto “Banheiro Social”, proposto pelo vereador Sargento Pacheco (PSD) e sancionado pela prefeita Carmen Zanotto, recebeu parecer favorável do jurídico da Comissão da Justiça da Câmara de Vereadores, mesmo após o IBAM apontar sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa, caracterizado pela ingerência do Legislativo sobre matéria que é prerrogativa exclusiva do Executivo.

A incompetência legislativa para criar ‘programas’

A inconstitucionalidade do projeto está na origem da sua proposição. Quando o jurídico da Câmara menciona que “o novo aqui é só o programa”, incorre em equívoco, pois não é competência do Legislativo criar ‘programamas’ para o Executivo que estabeleçam custos permanentes. Deputados e vereadores somente podem apresentar projetos de lei que gerem custo ao Executivo quando esses custos forem eventuais. Esse é o limite constitucional, conforme o art. 61, §1º da Constituição Federal, aplicado aos municípios por simetria. Além disso, a criação de um programa como o “Banheiro Social” pressupõe que a SEMASA e a Secretaria de Habitação estabeleçam cronogramas, alocação, realocação ou até contratação de pessoal para sua execução, além de impor ação de cooperação entre a Secretaria de Habitação e a SEMASA, atribuição que é exclusiva do Executivo. Trecho do parecer jurídico do IBAM.

O parecer do jurídico da Câmara

Essa não é a primeira vez que o jurídico da Câmara emite parecer favorável a projetos de lei em desacordo com a Constituição ou inconstitucionais. Foi assim com o Plano Plurianual do Executivo e o projeto de lei que instituiu honorários de extrasucumbência. Vale também destacar que, projetos de lei estruturados em total acordo com a Constituição, sequer são aprovados na CCJ da Câmara.

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Fonte: scempauta.com.br

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