Carmen Zanotto sanciona o Projeto de Lei Complementar nº 648/2025, criando um novo fundo de honorários advocatícios mesmo sob indícios de inconstitucionalidade. Saiba mais sobre os desdobramentos e possíveis implicações legais.
Projeto de Lei Complementar nº 648/2025
A prefeita Carmen Zanotto sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 648/2025, que cria um novo fundo para recebimento de honorários advocatícios advindos de títulos extrajudiciais, apesar das controvérsias legais. O projeto estabelece a cobrança de honorários sobre títulos em fase de cobrança extrajudicial, legalizando os honorários advocatícios “extra-sucumbenciais”.
Mecanismo em questão
O fundo de honorários de sucumbência, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, é um recurso público para reserva financeira. O artigo 19-F§1º da Lei Complementar nº 648/2025 define que a Procuradoria-Geral do Município controlará a inscrição de devedores em cadastros de restrição ao crédito e a cobrança via protesto extrajudicial, cobrando 5% do valor consolidado como honorários advocatícios, conforme a Lei Complementar nº 216, de 2004.
Repercussões e possíveis implicações legais
O projeto pode permitir que advogados públicos utilizem dívidas dos contribuintes para aumentar seus vencimentos, através de um sistema de desempenho arrecadatório, gerenciado por uma câmara de acordos proposta. Futuramente, analisaremos possíveis equívocos no parecer jurídico da Câmara de Vereadores e as bases legais que questionam a constitucionalidade do projeto sancionado.
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Fonte: scempauta.com.br