Estado terá que realizar uma nova reforma da Previdência devido ao déficit bilionário

Ilustração de um gráfico representando um déficit financeiro

Governo do Estado precisará planejar uma nova reforma da Previdência devido ao déficit de R$ 6,22 bilhões. Saiba mais sobre as recomendações do Tribunal de Contas e a aprovação das contas estaduais.

Déficit Bilionário na Previdência Estadual

O Governo do Estado terá que iniciar o planejamento de mais uma reforma da Previdência devido ao déficit de R$ 6,22 bilhões identificado no regime próprio no ano passado. Mesmo com mudanças estruturais realizadas e o Certificado de Regularidade Previdenciária obtido, o déficit aumentou em relação ao ano anterior, indicando uma tendência de crescimento. O relatório do Tribunal de Contas do Estado destacou que o déficit corresponde a 13,35% da receita corrente líquida.

Recomendações do TCE e Aprovação das Contas

O TCE recomendou ações para reequilibrar as contas e provavelmente provocar uma nova reforma. Em 2024, os maiores gastos foram com Previdência Social, Educação, Saúde, Função Judiciária e Segurança Pública. Apesar das ressalvas apontadas pelo TCE, as contas do Governo receberam parecer prévio favorável, com destaque para o cumprimento dos limites constitucionais e fiscais, superávit e investimentos na Saúde.

Falta de Controle e Transparência

O TCE também apontou deficiências no controle interno e no Sistema de Proteção Social dos Militares, além da necessidade de melhorias na transparência das transferências aos municípios. As ressalvas destacaram a ausência de efetividade nos mecanismos de controle estadual e a subestimação da dívida, evidenciando a importância de ajustes e melhorias nos processos.

Arquivamento de Denúncia contra o CIASC

O Ministério Público arquivou a denúncia contra o acordo entre o CIASC e a empresa OAIS Cloud Ltda. Após análises, o promotor concluiu que o acordo está respaldado pela Lei das Estatais, que prevê a dispensa de licitação em parcerias estratégicas. A decisão destacou a legalidade do contrato e a inexistência de prejuízo ao erário, resultando no arquivamento da denúncia.

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Fonte: scempauta.com.br

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