Entenda por que a Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por furto em supermercado de Florianópolis, mesmo com valor abaixo de R$ 122. Reincidência e princípio da insignificância em debate.
Decisão da Justiça de SC
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por furtar itens avaliados em menos de R$ 122 em um supermercado de Florianópolis, afastando a possibilidade de absolvição pelo princípio da insignificância. Ele já possuía nove condenações anteriores por crimes similares, o que influenciou na decisão.
Reincidência e peso da decisão
Apesar do valor baixo dos bens furtados, a reincidência do acusado foi determinante para manter a pena. A defesa alegou a recuperação dos produtos e a ausência de prejuízo, porém a Justiça considerou a conduta reincidente como indicativo de comportamento criminoso.
Princípio da insignificância questionado
Com a repetição de crimes, a aplicação do princípio da bagatela foi descartada. A presença de câmeras de segurança no local não impediu a ação criminosa, reforçando a decisão judicial.
Combate a furtos recorrentes
A condenação foi unânime e reforça o combate a furtos repetidos, mesmo de baixo valor. A decisão destaca a importância de considerar a reincidência para punições mais rígidas.
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Fonte: agorafloripa.com.br