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Programa Cem Cópias Sem Custo: Governo de SC regulamenta iniciativa para incentivar produção literária e cultural

Conheça o Programa Cem Cópias Sem Custo regulamentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina e saiba como ele incentiva a produção literária e cultural, beneficiando autores e acadêmicos locais.

Programa Cem Cópias Sem Custo: Incentivo à Produção Literária e Cultural em SC

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 892, de 14 de março de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.044/2024, instituindo o Programa Cem Cópias Sem Custo. Essa iniciativa, coordenada pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), tem como objetivo principal fomentar a produção literária e cultural no Estado, possibilitando a publicação de 100 exemplares de livros ou trabalhos acadêmicos sem custo para os beneficiários.

Quem Pode Participar do Programa?

O Programa é destinado a autores e acadêmicos residentes em Santa Catarina há mais de cinco anos, com renda individual mensal de até R$ 5 mil. Cada proponente pode ser beneficiado uma vez a cada ano-exercício.

Categorias de Obras Beneficiadas

O Programa contempla obras inéditas de três gêneros diferentes:

  • Técnico-Científico: Trabalhos acadêmicos historiográficos e biográficos, divididos em categorias de páginas.
  • Literatura: Narrativas ficcionais como poesias, romances, contos, ensaios, entre outros, também divididos por categorias de páginas.
  • Literatura Infantil: Categorias específicas para obras direcionadas ao público infantil.

O Programa visa não só viabilizar a publicação de novos talentos, mas também democratizar a produção editorial, incentivando a leitura e o acesso às obras publicadas. Além disso, contribui para o enriquecimento dos acervos das bibliotecas e arquivos públicos estaduais e municipais.

Para mais informações, acesse o Decreto nº 892, de 14 de março de 2025, que regulamenta o Programa Cem Cópias Sem Custo e a Lei nº 19.044, de 20 de agosto de 2024, que o instituiu.

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Fonte: estado.sc.gov.br

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