Decreto autoriza comércio interestadual de mel, ovos e leite com selo de inspeção municipal ou estadual
Saiba mais sobre a flexibilização que permite a venda de produtos de origem animal em todo o país. Conheça as orientações e critérios necessários.
Comércio Interestadual de Produtos de Origem Animal
O decreto federal 12.408, de 13 de março de 2025, autoriza a comercialização de mel, ovos in natura e leite fluido de agroindústrias com selo SIM ou SIE em todo o país, por um ano.
O Deinp da Cidasc destaca a importância das boas práticas de fabricação e a responsabilidade dos estabelecimentos em relação à rastreabilidade e autocontrole. A autorização é válida até 13 de março de 2026.
Oportunidade para as Agroindústrias
A Cidasc está à disposição para orientar as agroindústrias catarinenses sobre a adesão ao Sisbi, que permite a comercialização em todo o território nacional.
Tags: comérciointerestadual, inspeçãosanitária
Fonte: estado.sc.gov.br
