Novas mudanças na Lei de Defesa Civil de Santa Catarina
O Governo de Santa Catarina, por meio de um projeto do Executivo, anunciou alterações inéditas na Lei 16.418, que rege o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNDEC). A proposta aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) visa proporcionar mais agilidade e flexibilidade no repasse de recursos para os municípios catarinenses, tornando o processo mais eficaz no enfrentamento de desastres naturais.
Maior eficiência no enfrentamento de desastres
A nova regulamentação possibilita que as prefeituras acessem os recursos de forma direta, por meio de um modelo de transferência fundo a fundo, reduzindo o tempo de espera de meses para apenas dois ou três dias. A situação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) deve ser homologada para viabilizar o repasse ágil de recursos.
Modalidade de repasse e flexibilidade no uso dos recursos
Os municípios interessados em obter os recursos devem criar o Fundo Municipal de Defesa Civil, com um CNPJ específico e uma conta bancária exclusiva. Após essas etapas, o Governo Estadual regulará o processo por meio de um decreto, definindo áreas prioritárias e critérios para a transferência dos recursos.
A nova lei também permite uma maior flexibilidade na aplicação dos recursos, podendo ser utilizados para contratação de serviços essenciais e aquisição de itens humanitários específicos não fornecidos diretamente pelo Estado.
Mais eficiência e agilidade para a população
Essa atualização legislativa é vista como um avanço para a Defesa Civil catarinense, aumentando a eficiência das ações e proporcionando uma resposta mais ágil às comunidades afetadas por desastres naturais. A previsão é que a regulamentação da lei seja publicada em breve, possibilitando que os municípios se preparem para receber os recursos ainda em 2025, fortalecendo a capacidade de resposta do Estado.
Fonte: Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina
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