Reflexões Jurídicas sobre a Criminalização do Pensamento
Durante a ditadura militar brasileira, jornalistas, advogados, músicos, poetas e intelectuais eram perseguidos. Imagine-se um jornalista vivendo naquele escabroso período de completa escuridão da decência humana, sendo obrigado a publicar uma receita de bolo no lugar de alguma reportagem censurada. Alternativa encontrada para, literalmente, preencher um espaço que ficaria vazio no impresso. Ao menos essa era a versão “oficial” dada aos oficiais.
Resistência e Arte como Forma de Liberdade
Na verdade, era um ato de resistência daqueles que resistiam à infâmia; ao abuso; à truculência; àquela inteligência devidamente craseada de 1º de abril: mentirosa! Daquela cuja construção gramatical de um parágrafo não pode prescindir de uma releitura; literalmente ou não.
Mas como escreveu o combativo advogado criminalista, Antônio Carlos de Almeida Castro, o respeitado Kakay, “Os facistas são bárbaros que não tem capacidade de compreender a ironia e que detestam poesia.”
Afinal, como prega o Professor Doutor e Historiador gaúcho, Jorge Barcellos, “Escrever é um ato de resistência”.
Arte, Música e Resistência
Na mesma pauta, a música é uma expressão cultural que, muitas vezes, transcende o mero entretenimento, tornando-se um grito por liberdade, igualdade e justiça (aquela justa e perfeita). Há inúmeras canções emblemáticas com esse papel crítico e desafiador da arte; cantaremos mais adiante.
Além do dever cívico que carregam – pois insistem nas atemporais reflexões profundas sobre a liberdade de expressão e nos limites impostos à manifestação do pensamento –, a música também remonta a um passado recentíssimo do Brasil.
Respeito aos Direitos Fundamentais: Transformação Após a Tempestade
Durante o regime militar, o Brasil viveu um período de intensa repressão às liberdades individuais. Garantias constitucionais como o habeas corpus foram suspensas! Manifestar opiniões contrárias ao regime era considerado crime, resultando em perseguições, prisões, torturas, “desaparecimentos” e mortes.
Toda essa criminalização do pensamento não apenas violava a liberdade de expressão, mas também transformava o sistema penal em uma ferramenta de opressão. Ao punir ideias e ideais, o Estado deixava de lado os princípios fundamentais do Direito, como a legalidade, a proporcionalidade e a proteção de bens jurídicos concretos.
Equilíbrio entre Liberdade de Expressão e Outros Direitos
Com o fim da ditadura e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil iniciou um novo ciclo de democracia e respeito aos direitos fundamentais. O art. 5º, IV da Constituição consagrou a liberdade de expressão como direito inviolável: ‘é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.’
Essa conquista representou um avanço significativo, mas trouxe consigo desafios para o equilíbrio entre a liberdade de expressão e outros direitos, como a honra, a dignidade e a privacidade.
A transição para um Estado Democrático de Direito exigiu que o Direito Penal assumisse um papel mais moderado, focado em proteger bens jurídicos concretos e evitar a criminalização de condutas meramente simbólicas ou opinativas.
Notadamente, no Estado Democrático de Direito, o Direito Penal deve ser utilizado como última opção, ou seja, como a ferramenta final para lidar com conflitos sociais. E a criminalização do pensamento contraria esse princípio, ampliando o alcance do sistema penal de maneira desproporcional e contrária aos direitos fundamentais.
Desafios do Direito no Equilíbrio entre Liberdade e Proteção
O Direito carrega em si o desafio e a missão de equilibrar a proteção da liberdade de expressão com a tutela de outros direitos, garantindo que o passado de censura, repressão e perseguição jamais se repita.
Conclusão
Perseguição, criminalização do pensamento e a luta por liberdade são temas atemporais que encontram na arte, na música e na resistência formas de superação e transformação. A poesia e o Direito se entrelaçam, apontando para um futuro de equilíbrio e justiça.
Fonte: scempauta.com.br