Decisão judicial condena banco por falha na proteção de dados em caso de golpe do falso funcionário, resultando em indenização para vítima por transferência fraudulenta.
Instituição financeira é condenada por vazamento de dados em SC
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina decidiu que uma instituição financeira deve indenizar uma consumidora vítima do chamado “golpe do falso funcionário”, ao reconhecer falha na prestação do serviço relacionada ao vazamento de dados sigilosos.
Segundo os autos, a cliente havia contratado um empréstimo consignado e, já no dia seguinte, foi procurada por um golpista que detinha informações detalhadas sobre a operação, como o valor liberado e o número do contrato. Convencida pela abordagem, ela acabou transferindo R$ 7,8 mil ao fraudador.
Falha no dever de segurança da instituição
A proximidade temporal entre a contratação do empréstimo e o contato do estelionatário, somada à precisão das informações utilizadas na fraude, indicam falha no dever de segurança da instituição. O estelionatário detinha informações que, naquele curtíssimo lapso temporal, eram de circulação restrita entre a consumidora e a financeira contratada.
O voto também ressaltou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e destacou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Decisão e indenização
O colegiado reconheceu o dano material e determinou a restituição integral do valor transferido, com correção monetária desde a data do prejuízo e juros a partir da citação. A solicitação de indenização por danos morais foi negada.
A decisão, unânime, concedeu à consumidora o benefício da gratuidade da justiça, diante da comprovação de hipossuficiência financeira.
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Fonte: scempauta.com.br
