Descubra como a inadimplência pode impactar quase 700 mil MEIs e 404 mil MEs/EPPs no Simples Nacional. Saiba como regularizar seus débitos e evitar exclusão.
Inadimplência pode levar à exclusão de mais de 1,1 milhão de pequenos negócios
Quase 700 mil microempreendedores individuais (MEIs) e outras 404 mil micro e pequenas empresas (MEs/EPPs) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. Os valores dos débitos em aberto ultrapassam os R$ 12,8 bilhões.
Os termos de exclusão dos débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram enviados aos contribuintes pela Receita Federal. A regularização dos débitos, através de pagamento à vista ou parcelamento, é crucial para evitar a exclusão a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Orientações para regularização dos débitos
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, é fundamental acessar o Portal e-CAC e o DTE do Simples Nacional regularmente. A analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, destaca a importância de manter os contatos atualizados para receber alertas por e-mail e celular.
É essencial que as micro e pequenas empresas verifiquem frequentemente sua caixa postal para cumprir com suas obrigações e evitar problemas com o órgão tributário.
Prazos e procedimentos para regularização
Após a ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá 90 dias para regularizar os débitos. Na ausência de acesso à mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, a ciência será compulsória a partir deste prazo. A contestação do Termo de Exclusão deve ser encaminhada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil em até 20 dias úteis.
Distribuição por estados
São Paulo lidera a lista com 111 mil MEIs e 203 mil MEs/EPPs sujeitos à exclusão do Simples Nacional, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Conclusão
É fundamental que os donos de pequenos negócios estejam atentos à regularização de seus débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional e possíveis impactos em suas atividades comerciais.
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Fonte: agenciasebrae.com.br