Decisão do TJSC sobre suspensão da lei do piso salarial para conselheiros tutelares em SC

Imagem ilustrativa de uma decisão do TJSC sobre o piso salarial dos conselheiros tutelares em Santa Catarina

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantendo a suspensão da Lei Estadual nº 19.727/2026 que estabelece piso salarial mínimo de R$ 5 mil para conselheiros tutelares em SC.

Decisão do TJSC mantém suspensão da lei do piso salarial para conselheiros tutelares em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a eficácia da Lei Estadual nº 19.727/2026, que estabelece piso salarial mínimo de R$ 5 mil para conselheiros tutelares nos municípios catarinenses. A decisão foi referendada pelo Órgão Especial nesta quarta-feira (1º) e permanece válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, ainda sem prazo definido.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governo estadual, também condiciona o repasse de convênios aos municípios ao cumprimento do piso. A legislação foi questionada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que aponta possível violação à autonomia municipal e impacto financeiro sem previsão de fonte de custeio.

Entidades como a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e a Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares (ACCT) participaram do processo. Durante a análise, a Fecam destacou dificuldades orçamentárias, enquanto a ACCT defendeu a valorização da categoria e citou localidades com remuneração superior ao piso.

O desembargador relator ressaltou possíveis interferências na autonomia dos municípios ao instituir um piso salarial por lei estadual, com impacto nas despesas de pessoal municipais, revelando potencial ingerência na esfera de autonomia municipal e ausência de mecanismos de compensação financeira.

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Fonte: scempauta.com.br

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