Conheça a Instrução Normativa 23 do CBMSC que define critérios de segurança para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em SC, marcando um avanço na mobilidade elétrica.
Norma do CBMSC para SAVE em edificações em SC
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assina, nesta quarta-feira, 25 de março, a Instrução Normativa 23 (IN 23), que regulamenta os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações no Estado.
A norma estabelece critérios e padrões mínimos de segurança contra incêndio para a instalação e regularização de pontos de recarga de veículos elétricos, marcando um novo avanço de Santa Catarina diante da expansão da mobilidade elétrica.
Consulta pública e contribuições
Antes da assinatura, a proposta passou por consulta pública, aberta pelo CBMSC em dezembro do ano passado. O processo permitiu aperfeiçoar a instrução normativa, alinhada à segurança contra incêndio e às melhores práticas técnicas.
Regras técnicas e segurança nas edificações
Entre as diretrizes estabelecidas pela nova normativa estão exigências para as instalações elétricas e para os próprios sistemas de recarga. A IN 23 determina que as instalações atendam às normas técnicas aplicáveis e prevê que as estações de recarga possuam conformidade específica, com critérios diferentes conforme o modo de recarga adotado.
Norma moderna e baseada em desempenho
Um dos diferenciais da IN 23 é a previsão do projeto baseado em desempenho (PBD) para os casos que exijam análise mais aprofundada. Com isso, a norma busca responder a uma realidade nova com ferramentas técnicas mais compatíveis com a complexidade do tema.
Capacitação e resposta operacional
Além disso, a regulamentação do SAVE foi acompanhada de investimento em capacitação operacional, consolidando a corporação como referência nacional na prevenção e resposta a ocorrências envolvendo veículos elétricos e híbridos.
Tags: CBMSC, mobilidadeelétrica
Fonte: cbm.sc.gov.br

