TCE mantém suspensão de pagamentos de obra de pavimentação em Palmeira por falhas técnicas

Pavimentação de ruas em Palmeira Santa Catarina

Tribunal de Contas de Santa Catarina decide manter suspensos os pagamentos de obra em Palmeira devido a irregularidades técnicas. Confira detalhes da decisão e as medidas a serem tomadas.

Tribunal de Contas de Santa Catarina suspende pagamentos de obra em Palmeira

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter suspensos, de forma cautelar, os pagamentos referentes aos serviços de pavimentação do Contrato nº 15/2024, firmado pela Prefeitura de Palmeira. A medida foi determinada pelo conselheiro relator Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e permanecerá em vigor até a realização de nova inspeção técnica e a conclusão da instrução do processo.

A obra envolve pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização e construção de passeios em paver em três avenidas do município, com valor atualizado de R$ 6,78 milhões. Auditoria realizada pelo tribunal identificou inconsistências nas camadas estruturais do pavimento, como uso de materiais diferentes dos previstos em projeto, falhas de compactação e ausência de controle tecnológico. Também foram apontadas irregularidades na execução de etapas técnicas, como imprimação e pintura de ligação, além da falta de ensaios e testes exigidos pela legislação.

Segundo análise da Divisão de Laboratório de Obras Rodoviárias, as irregularidades persistem mesmo após manifestações da prefeitura, o que pode resultar em pagamento indevido caso os serviços sejam quitados sem validação técnica. Apesar da suspensão dos pagamentos relacionados à pavimentação, o TCE esclareceu que a obra pode continuar, assim como a quitação de serviços que não envolvem o asfalto, desde que estejam tecnicamente adequados. O município terá prazo de 60 dias úteis para apresentar documentos, como laudo técnico de engenharia, comprovação das medidas corretivas adotadas e informações sobre eventuais sanções à empresa contratada.

“A matéria submetida nesta fase possui natureza cautelar e de impulso procedimental, uma vez que subsiste medida cautelar vigente, há necessidade de complementação da instrução e persiste risco concreto à regularidade da despesa pública”, afirma o relator na decisão.

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Fonte: scempauta.com.br

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