TCE/SC condena ex-prefeito e ex-secretária por sobrepreço na compra de livros em Xanxerê

Ex-prefeito e ex-secretária condenados por sobrepreço na compra de livros em Xanxerê

Tribunal de Contas de Santa Catarina condena ex-gestores por irregularidades na aquisição de livros em Xanxerê. Decisão determina devolução de valores devido a sobrepreço.

Irregularidades na Compra de Livros em Xanxerê

O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini, e a ex-secretária municipal de Educação Claudia Siviane Favero por irregularidades na aquisição de livros destinados à rede municipal de ensino em 2016. A decisão determinou multa e devolução solidária de valores, após a constatação de sobrepreço na contratação realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 10/2016, vinculado a convênio firmado entre o município e o governo estadual.

Indícios de Sobrepreço e Medidas Irregulares

Auditorias estaduais iniciadas em 2019 apontaram indícios de preços acima do mercado, o que levou à abertura de tomada de contas especial. A apuração técnica identificou que orçamentos superestimados foram utilizados como base para definição dos valores máximos da licitação e que o edital exigiu, de forma considerada indevida, carta de corresponsabilidade de editoras, medida que restringiu a competitividade.

O Tribunal concluiu que os livros foram adquiridos com sobrepreço entre 38% e 188%, totalizando R$ 161.609,23 em valores atualizados até dezembro de 2022, montante já restituído pelo município ao Estado.

Multa e Responsabilidades

Além do ex-prefeito e da ex-secretária, quatro empresas foram responsabilizadas solidariamente pela reposição dos valores aos cofres municipais e receberam multa proporcional a 50% do dano, somando R$ 80.804,61, sujeita a atualização. Os responsáveis têm 30 dias para pagar ou recorrer.

Em seu voto, o relator afirmou que, em casos como este, “a imputação de débito necessariamente deve estar conjugada a rigorosas medidas punitivas. Atos frontalmente irregulares e lesivos aos cofres públicos não podem ser considerados como atrativos negócios de risco”.

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Fonte: scempauta.com.br

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