A CCJ da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou projeto que equipara pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 a PcDs para acesso a direitos na Lei 17.292/2017. Saiba mais!
CCJ aprova projeto que equipara pessoas com diabetes tipo 1 a PcDs em Santa Catarina
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta terça-feira (3), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 11/2025, que equipara pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) às pessoas com deficiência (PcDs) para fins de acesso a direitos previstos na Lei 17.292/2017. A proposta é de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos) e recebeu relatório favorável do deputado Marcius Machado (PL), acolhido pelos integrantes do colegiado.
De acordo com a justificativa apresentada, o projeto considera que, embora a DM1 não seja formalmente classificada como deficiência, a condição pode gerar limitações significativas, como comprometimentos cognitivos, perda de visão, neuropatias e dificuldades de locomoção. A matéria busca assegurar acesso prioritário a serviços de saúde, educação e transporte, além de fomentar políticas públicas voltadas à inclusão. Com o aval da CCJ, o texto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; de Saúde; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Na mesma reunião, a comissão aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/2025, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que altera a denominação das atuais “Escrivanias de Paz” para “Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais”. A proposta visa adequar a nomenclatura às normas federais que regulamentam os serviços notariais e de registro, como as Leis nº 8.935/1994 e nº 6.015/1973. O projeto ainda será analisado por outras comissões antes de seguir ao Plenário.
Também foram aprovados outros projetos, entre eles o PL 536/2025, que institui a Semana Estadual da Apicultura e Meliponicultura, além dos PLs 8/2026 e 30/2026. As matérias seguem agora para tramitação nas comissões competentes, conforme o rito legislativo previsto.
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Fonte: scempauta.com.br
