Saiba como o Decreto nº 12.712 redefine o custo dos benefícios alimentares, limitando taxas e reduzindo prazos de repasse. Entenda as mudanças e seus reflexos no ambiente empresarial.
Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição
No último dia 10 de fevereiro de 2026, entrou em vigor o Decreto nº 12.712, que altera as regras operacionais do vale-alimentação e do vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essas mudanças visam disciplinar a forma como esses benefícios são operacionalizados no mercado, com impactos significativos para as empresas.
Redução de taxas e prazos de repasse
Uma das principais alterações promovidas pelo decreto é a limitação da taxa total de desconto nas transações realizadas com os cartões de vale-alimentação e vale-refeição, estabelecendo um teto de 3,6%, com a tarifa de intercâmbio limitada a 2%. Além disso, as empresas terão seus valores de vendas creditados em até 15 dias corridos, proporcionando maior previsibilidade de custos e melhorando o fluxo de caixa.
Interoperabilidade e concorrência
O decreto também prevê a interoperabilidade entre os arranjos de pagamento dos benefícios alimentares, permitindo que os cartões sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada, independentemente da operadora. Essa medida visa reduzir barreiras de aceitação e ampliar a concorrência entre as operadoras, facilitando a operação dos estabelecimentos comerciais.
Restrições e preservação da finalidade do benefício
Outro ponto relevante é a proibição de práticas como cashback, deságios e bonificações concedidas às empresas contratantes, visando preservar a finalidade alimentar do programa e afastar o benefício como instrumento de ganho financeiro indireto.
Reflexos e oportunidades de renegociação
Embora as relações trabalhistas não sejam impactadas, as empresas devem revisar seus contratos com operadoras para atender aos novos limites estabelecidos. Essa revisão pode representar uma oportunidade de renegociação econômica e redução de custos operacionais.
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas compreendam os efeitos práticos do decreto e os utilizem estrategicamente para otimizar seus custos e operações no mercado.
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Fonte: cdlflorianopolis.org.br
