Taxa de inadimplência em SC registra queda pelo terceiro mês consecutivo, atingindo 29,8% em janeiro, mas ainda 7,7 pontos acima de 2025. Saiba mais!
Taxa de inadimplência em Santa Catarina
A taxa de inadimplência das famílias catarinenses registrou queda pelo terceiro mês consecutivo e atingiu 29,8% em janeiro, conforme levantamento da Fecomércio SC em parceria com a Confederação Nacional do Comércio (CNC). O índice representa redução de 1,6 ponto percentual em relação ao mês anterior, após ter ultrapassado 33% em outubro do ano passado. Apesar da retração, o percentual ainda está 7,7 pontos acima do registrado no mesmo período de 2025.
Cenário econômico
Segundo a entidade, a redução no início do ano costuma ocorrer devido ao pagamento de dívidas com recursos extras, como o 13º salário. Para o presidente da Fecomércio SC, Hélio Dagnoni, a tendência recente indica melhora gradual do cenário econômico.
“É bom ver que a inadimplência está em queda. No ano passado, tivemos uma sequência de sete altas consecutivas, e a taxa chegou a um patamar recorde em outubro. Os juros ainda estão muito altos, mas devem começar a cair em breve, o que ajudará o cenário econômico como um todo,” afirmou.
Comparativo nacional
Mesmo com a queda, o índice catarinense permanece acima da média nacional, que ficou em 29,3% no mesmo período, e distante do patamar histórico do estado, que gira em torno de 22%. A Fecomércio aponta que fatores como juros elevados e inflação acima da meta ao longo do último ano comprometeram a capacidade de pagamento das famílias.
O levantamento também mostrou aumento no percentual de consumidores que afirmam não ter condições de quitar dívidas atrasadas, que chegou a 11,5% em janeiro. Já o nível de endividamento apresentou estabilidade, ficando em 72,9% das famílias, com leve recuo de 0,2 ponto percentual em relação ao mês anterior. Apesar disso, o indicador segue cerca de sete pontos acima do registrado antes da pandemia de Covid-19, refletindo a manutenção do crédito como ferramenta de consumo, especialmente para bens de maior valor.
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Fonte: scempauta.com.br
