Saiba tudo sobre o prazo de adesão ao Simples Nacional, incluindo regularização de CNPJ e formas de pagamento. Não perca a chance de retornar ao regime de tributação!
Aderir ao Simples Nacional até 31 de janeiro
Empreendedores têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional. Essa medida também vale para empresas excluídas que desejam retornar ao regime de tributação. Os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.
Regularização e Consulta Optantes
Para reingressar no regime, são oferecidas diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a Consulta Optantes para verificar sua situação.
Regularização do CNPJ
É essencial regularizar o CNPJ para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, mantendo a situação em dia com as administrações tributárias. Se a reinclusão no Simples for aprovada, a empresa será readmitida com data retroativa a 1º de janeiro.
Irregularidades e exclusão do Simples
De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples Nacional são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e atividades não permitidas no regime.
Como regularizar a empresa
É preciso efetuar uma entrada em janeiro e o restante da regularização pode ser dividido conforme as regras estabelecidas. A regularização dos débitos pode variar de acordo com o órgão responsável.
CNJ ativo em outro regime de tributação
Empresas que perderem o prazo poderão solicitar adesão novamente apenas em janeiro de 2027, permanecendo ativas em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Benefícios do Simples Nacional
O Simples Nacional unifica oito impostos, facilitando a apuração de obrigações financeiras. Além disso, oferece redução de alíquotas e simplificação tributária.
Com informações da Receita Federal.
Tags: SimplesNacional, Adesão
Fonte: agenciasebrae.com.br